As convenções até o momento devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme Lei 9504/97.

 

Importante lembrar, que na convenção, seu nome é submetido ao crivo dos filiados do partido.

 

Os filiados com direito a voto, escolhem quem poderá concorrer aos cargos eletivos em disputa, em nome da agremiação. (Veja as regras no estatuto de seu partido no link do rodapé¹)

 

Na convecção podem se fazer bandeiras, camisas e outros apetrechos. Aconselho constar em todo material de convenção, “convenção 2022 – partido XXX”.

 

ATENÇÃO, os materiais criados para convenção NÃO serão utilizados na CAMPANHA ELEITORAL, SERÃO SOMENTE PARA CONVENÇÃO, devidamente identificados. 

 

Passamos então ao que é necessário ao registro de candidaturas. É uma das mais importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.

 

O Registro de Candidatura nas eleições 2022 será regido principalmente pela resolução TSE a ser gerada para as eleições e publicadas até início de outubro de 2021.

 

É obrigatório que todos os candidatos obedeçam e cumpram os requisitos que seguem para registro de suas candidaturas aprovadas em convenção, e vejamos:

1º O Formulário RRC deverá ser apresentado via sistema próprio do TSE, com os documentos digitalizados e anexados ao CANDex: 

 

  • Relação atual de bens, preenchida no sistema CANDex;

 

  • Fotografia recente do candidato, com os seguintes requisitos:
  1. a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura
  2. b) profundidade de cor: 24bpp;
  3. c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;
  4. d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;

 

  • Documento oficial de identificação (pode ser CNH);

 

  • Comprovante de alfabetização, no caso de declaração de próprio punho deverá ser feita na presença de servidor do cartório eleitoral;

 

  • Comprovante de desincompatibilização ou afastamento (se for o caso);

 

  • Certidões criminais para fins eleitorais, da circunscrição na qual o candidato tenha seu domicílio eleitoral.

 

O conteúdo pode ser encontrado nos artigos 10 a 16-A da Lei nº 9.504/97 e nos artigos 87 a 102 do Código Eleitoral.

LEMBRE – SCIENTIA EST POTENTIA – O conhecimento é PODER

 

LUCAS AMARAL GONÇALVES –  ADVOGADO ELEITORAL

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