As convenções até o momento devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme Lei 9504/97.
Importante lembrar, que na convenção, seu nome é submetido ao crivo dos filiados do partido.
Os filiados com direito a voto, escolhem quem poderá concorrer aos cargos eletivos em disputa, em nome da agremiação. (Veja as regras no estatuto de seu partido no link do rodapé¹)
Na convecção podem se fazer bandeiras, camisas e outros apetrechos. Aconselho constar em todo material de convenção, “convenção 2022 – partido XXX”.
ATENÇÃO, os materiais criados para convenção NÃO serão utilizados na CAMPANHA ELEITORAL, SERÃO SOMENTE PARA CONVENÇÃO, devidamente identificados.
Passamos então ao que é necessário ao registro de candidaturas. É uma das mais importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.
O Registro de Candidatura nas eleições 2022 será regido principalmente pela resolução TSE a ser gerada para as eleições e publicadas até início de outubro de 2021.
É obrigatório que todos os candidatos obedeçam e cumpram os requisitos que seguem para registro de suas candidaturas aprovadas em convenção, e vejamos:
1º O Formulário RRC deverá ser apresentado via sistema próprio do TSE, com os documentos digitalizados e anexados ao CANDex:
- Relação atual de bens, preenchida no sistema CANDex;
- Fotografia recente do candidato, com os seguintes requisitos:
- a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura
- b) profundidade de cor: 24bpp;
- c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;
- d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;
- Documento oficial de identificação (pode ser CNH);
- Comprovante de alfabetização, no caso de declaração de próprio punho deverá ser feita na presença de servidor do cartório eleitoral;
- Comprovante de desincompatibilização ou afastamento (se for o caso);
- Certidões criminais para fins eleitorais, da circunscrição na qual o candidato tenha seu domicílio eleitoral.
- As certidões negativas podem ser obtidas na internet nas páginas dos tribunais conforme o quadro abaixo:
- JUSTIÇA FEDRAL – www.trf1.jus.br/servicos/certidao
- JUSTIÇA ESTADUAL – www.tjmg.jus.br
O conteúdo pode ser encontrado nos artigos 10 a 16-A da Lei nº 9.504/97 e nos artigos 87 a 102 do Código Eleitoral.
LEMBRE – SCIENTIA EST POTENTIA – O conhecimento é PODER
LUCAS AMARAL GONÇALVES – ADVOGADO ELEITORAL
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