Os recursos dos partidos políticos são recebidos de fontes públicas e privadas.

 

PÚBLICAS – 1 – Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário. Constituído dos “Impostos” (orçamento público e multas arrecadadas), esses recursos são empregados em todas as atividades do partido e na sua estrutura organizacional (sede, funcionários e afins). Desde que criada a “cláusula de barreira” ou “cláusula de desempenho” vários partidos, que não demonstraram a representatividade parlamentar (basicamente Deputados Federais Eleitos e Quantidade de votos), não têm direito ao recurso público. 2 – Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado de Fundão Eleitoral. Esse é constituído por recursos públicos e distribuído proporcionalmente a todos os partidos conforme porcentagens previstas na Lei das Eleições (9.504/97).

 

PRIVADAS – Os partidos podem receber recursos de pessoas físicas. Estes recursos normalmente têm as seguintes fontes: 1 – Contribuição de filiados; 2 – Contribuição de filiados eleitos ou em cargos de comissão ligados a agremiação; 3 – Contribuição das esferas inferiores a agremiação superior (municipais as estaduais / estaduais as nacionais).

Importante, todo é qualquer valor recebido por partido político, tem a OBRIGAÇÃO de ser divulgado via sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não o fazendo, os partidos, via seus representantes (Presidente e Tesoureiro) responderam por qualquer omissão de gasto que implique em ocultação de valores, não se tratando apenas das verbas públicas, as privadas possuem a mesma obrigatoriedade.

 

Professor e Advogado LUCAS AMARAL GONÇALVES – insta: @lucasag_eleitoral

 

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