ANUALIDADE

Inicialmente devemos verificar um princípio de Direito chamado de Anualidade.

Conhecido também por outros nomes como:  anualidade em matéria constitucional, princípio da anterioridade eleitoral, princípio da antinomia eleitoral ou anterioridade constitucional em matéria eleitoral. Todos, tratam do mesmo assunto.

O princípio, descrito pelo art. 16 da nossa Constituição Federal, fala o que segue: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

E o que quer dizer tudo isso acima?

É simples. Todas as normas que mudam as regras para as eleições de 2022, devem estar publicadas de forma oficial, até 01/10/2021.

Qualquer, que modifica os regulamentos de uma eleição devem estar com validade um ano antes daquele pleito eleitoral, ou seja, o dia de votação.

Então vejamos o que está em tramitação para que se possa entender o que pode mudar.

O QUE ESTÁ EM ANDAMENTO

No Senado

PEC DA REFORMA ELEITORAL

Temos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição 125/11) da reforma eleitoral que já tramitou no Senado e na Câmara dos Deputados, e, caminha a passos largos para sua aprovação e publicação até 01 de outubro deste ano.

A Reforma Eleitoral cria as seguintes mudanças:

O QUE FOI REJEITADO PELO SENADO

Primeiramente o assunto mais debatido era a volta das coligações. Estas (coligações) são basicamente a união de vários partidos para se formar uma chapa de candidatos para concorrer uma eleição, esses partidos unidos, se tornam um só para aquela eleição a qual se uniram e para a conquistas de vagas para seus candidatos.

A relatora, Senadora Simone Tebet, criticou a volta das coligações e a descreveu como uma medida que viola a Constituição Federal, e trás um retrocesso a identidade partidária.

Como não havia um concesso entre os senadores ficou retirada do texto, e assim, NÃO teremos coligações para 2022, e, isso está definido.

Na minha visão, dificulta o trabalho dos partidos nas eleições municipais, a falta de coligações (queixa ouvida por mim em munícipios de Minas Gerais), mas, para eleição de deputados, é algo que separa o bom trabalho feito por alguns partidos, e a, apatia, dos que somente buscam apresentar a discórdia, sem projetos para representação popular, que é o principal objetivo da política e a escolha por voto.

Algo que também foi retirado da aprovação da PEC 125/2011, no Senado, foi a alteração das normas para apresentação de PL (projeto de lei) por iniciativa popular.

Nas normas atuais, os PLs de iniciativa popular, podem ser apresentados por assinatura em papel, devendo colher, no mínimo, o aval de 1% (um por cento) dos eleitores brasileiros, conforme registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

A PEC votada na Câmara dos Deputados, alterou a norma, e, seriam necessários 100.000 (Cem mil) assinaturas e poderiam ser feitas por meio eletrônico.

O Senado entendeu como uma medida que poderia gerar fraudes e fragilidade nos procedimentos, e assim a norma permanece como já mostrado no texto acima.

O QUE FOI APROVADO

Sobre Mulheres e negros, é um destaque da PEC.

Há uma previsão de “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O “peso dois” será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030, visto que o número de votos para Deputados Federais influencie na chamada clausula de barreira, que é uma normativa, que determina regras para os partidos terem acesso a recursos públicos do Fundo Partidário e Eleitoral.

 

Com relação a penalidades impostas a partidos incorporados, uma grande mudança, que vem sendo debatida em processos judicias a longa data.

No texto, o partido que incorpora outras siglas não terá responsabilidade pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas. O que ocorre, é que, quando um partido incorpora o outro, hoje em dia, funciona como uma aquisição de empresas, onde quem absorveu o “negócio”, fica também com os problemas.

 

Há uma mudança para a Data da posse de eleitos, por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, só valerá a partir de 2026.

 

Outro ponto objeto de muitas ações judiciais é a Fidelidade partidária. Agora, com a nova legislação aprovada pelo Senado, quando partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla, ou seja, não será processado por interessado para perder sua cadeira. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos.

 

Existem alguns outros detalhes procedimentais em partidos, mas que não possuem grande relevância para, por afetarem somente os partidos e não a população.

 

NOVO CÓDIGO ELEITORAL

 

O novo código eleitoral foi aprovado na Câmara dos Deputados e já está no Senado.

É uma legislação extremamente extensa que junta quase todas as normas e legislações que tratam de assuntos eleitorais, e, estamos falando de um CÓDIGO, com quase 900 artigos, cercado de várias polêmicas, destaques e muito mais

 

É fácil tarefa buscar pela internet, de se identificar que o Senado não quer votar esse longo texto de lei com urgência o que nos leva crer em um possível não validade para 2022. As alterações estão Projeto de Lei Complementar 112/2021. E podem ser vistas no link que segue da Câmara dos Deputados:

https://www.camara.leg.br/noticias/806576-camara-aprova-novo-codigo-eleitoral-com-previsao-de-quarentena-para-juizes-e-policiais

 

Para concluir, mas sem esgotar o assunto, o tema reforma eleitoral não para por aqui, temos também Projetos de Lei paralelos, Medidas Provisórias e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, TUDO, devendo ser publicado até 01 de outubro deste ano para valer para as eleições 2022.

 

Acompanhem no Instagram @eleitosim / @lucasag_eleitoral

 

Autor: Lucas Amaral Gonçalves. Advogado Eleitoral. Membro do Jurídico APROMAP.  Atuante desde 2010. Assessora partidos, candidatos e parlamentares. PROFESSOR do curso de orientação política e legislativa eleitoral ELEITOSIM

Matéria publicada no jornal O SERTANEJO – Três Marias/MG

 

 

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